sexta-feira, 29 de agosto de 2014


Amados Irmãos!

Por mais que a gente se esforce para dar boas notícias, de quando em vez temos que alertar para o caos. É nosso destino, como maçons: reORDENÁ-lo. 

Ensina a história do desenvolvimento econômico e social que a detenção de um povo na pobreza "não é determinismo".  É consequência de um mau gerenciamento. Noutras palavras: "Não há povo subdesenvolvido; há povo sub-administrado".

Os jornais estão noticiando que o

PIB caiu 0,6% no segundo trimestre e  o BRASIL entra em recessão técnica

 A Produção de bens e serviços da economia nacional também foi negativa no primeiro trimestre de 2014, em 0,2%, de acordo com correção anunciada pelo IBGE; indústria teve recuo de 1,5%


isto quer dizer o quê ? Quer dizer - "em cima de queda coice". O setor industrial diminui a produção, DESestimula os investimentos, e acelera o desemprego com a inativação dos postos de trabalho. Muitas famílias sem terem o pão de cada dia.

Por coincidência, neste momento procura-se um gerente. Então muito cuidado ao analisar as propostas e o curriculum dos pretendentes.

Antônio do Carmo Ferreira
Economista CREP 527/3ª Região
__._,_.___

sexta-feira, 22 de agosto de 2014

Amados Irmãos!*
 
Venho a Natal para me incorporar aos irmãos do Rio Grande do Norte, nesta data,  que o calendário brasileiro reserva para as comemorações do DIA DO MAÇOM. Uma multidão aqui presente, em Sessão Magna Pública, realizada pelas três Potências do GOB, CMSB e COMAB, confirmando as antecipações do profeta Isaias de que “só aos ímpios é impossível a paz de convivência” .
 
Valho-me da oportunidade tão propícia, para falar de fronteiras,  espaços e compromissos que nos dizem respeito e em cujos aceiros nos encontramos.
 
Antes, porém, quero lembrar ensinamentos da filosofia ortegueana que identifica o homem como um ser que veio com a incumbência de  se construir. Um ser que se completa, valendo-se de ingredientes que a circunstância lhe enseja. Uma pedra bruta que não fugirá do destino de, ele mesmo, se lapidar.  O “eu sou eu e minha circunstãncia”, conforme no-lo ensina a escola de Madrid.
 
Como todas as instituições, como toda a humanidade, a maçonaria, para alcançar, com êxito,  seus desideratos,  haverá de desvendar os mistérios da circunstância e de ser obediente ao chamamento dos mesmos. E por ter procedido dessa forma, foi bem sucedida. Granjeou a simpatia dos muitos. Obteve a confiança das multidões no empreendimento de suas missões.  E mesmo sendo um viúva com mais de 6000 anos, ainda desperta, e cada vez mais, tantas paixões.
 
Foi assim em 1817, para falar apenas de sua trajetória no Brasil, quando os que aqui nasciam ainda não tinham direito ao gentílico de brasileiro. Pois brasileiros eram os que roubavam o pau-brasil e vendiam na Europa. Nós éramos simplesmente mazombos, reles seres humanos, pessoas de somenos importância no conceito da Coroa, sem direitos inclusive o de imprimir ou de aprender a ler. Mais ainda: extorquidos de nossas riquezas havia 300 anos.
 
A maçonaria, daqui, da gente, atendendo às circunstâncias e ao espírito do tempo, em que a América Inglesa já se havia  imitido da maioridade política e a América Espanhola estava lutando em vias disso, a Maçonaria daqui, repito, fez uma Revolução e tornou irreversível nossa Independência, que alcançaríamos em menos de 5 anos, irrigada pelo sangue heróico dos que habitavam  esta  região,  construindo-se a pátria dos brasileiros. A Pátria-Brasil, a mais importante das filhas de nossa maçonaria, para cuja construção, dentre tantos outros heróis, OITO insignes patriotas riograndenses do norte ofereceram a vida.
 
Foi  assim  em  1888,  quando    as    circunstancias obrigavam a existência de um tempo de igualdade entre todas as pessoas, não importando a cor da pele; quando humilhavam a “semelhança” de Deus,  falando-se da existência de uma tal  "alma de branco", foi a maçonaria que entrou no embate, e da goela dos maçons saiu o grito da abolição da escravatura. Aliás nisto, destaque-se esta região, porquanto cinco anos antes de 88, já a maçonaria de Mossoró mostrara o espírito daquele tempo, antecipando-se na imposição da liberdade e do respeito à dignidade das pessoas de cor.
 
Foi assim em 1889. A realidade dos sonhos de 1817, pois não era monarquia o que se buscava. Era República, ensaiada desde 10 de novembro de 1710, em Olinda, com Bernardo Vieira de Melo, e implantada em 1817 durante 75 dias, com Presidente maçom, Ministério de maçons, Constituição, liberdade de imprensa e de religião, abolição da escravatura e Universidade.
 
Tudo isto se deveu à maçonaria, ora aqui representada,  neste  evento  de denso simbolismo, que  o escriba venal omitiu da história, cometendo o horrível crime de tentar negar à posteridade o heróico feito de seus ancestrais, aos quais realmente a glória dos feitos era devida.
 
Qual será, então, a circunstância de agora, neste momento em que o futuro já se encontra em nossa sala?
 
Em que ingrediente deve  investir a maçonaria para levar a felicidade às pessoas, num País que é uma ilha cercada de vicissitudes por todos os lados ? Onde a população, nos últimos 15 anos, cresceu de 40 milhões de pessoas, passando de 160 para 200 milhões, e os empregos com uma economia emperrada não cresceram no mesmo ritmo, nem as bancas escolares, nem os leitos hospitalares, nem as possibilidades de segurança, nem a produção alimentar.  Ó tempora! Ó mores!
 
É a sentença das Sagradas Escrituras: “A messe é grande; para tão poucos operários” – 200 milhões de brasileiros e 200 mil maçons. Então qual o ingrediente com o qual haveremos de fazer crescer o contingente de obreiros?
 
Vejamos! O progresso vem da comunhão de todos: a geração da riqueza e o usufruto da mesma, por todos. A contribuição da natureza, o esforço do trabalho e do capital, as condições favoráveis proporcionadas  pelo poder.  E  isto se escreve com as cinco letras, que formam a palavra UNIÃO, magia que se revela na paz de convivência dos fatores a que nos reportamos, especialmente a paz de convivência das pessoas.
 
E nunca se alcançou o progresso que resulta no prestígio e bem-estar de todos, sem a magia da UNIÃO.
 
Foi graças a ela que nosso ancestral David construiu o grande império da antiguidade. E ele bem o disse agradecendo a Deus, ao escrever o canto de gratidão, exaltando o papel da união na geração do bom e do agradável. É ótimo rever o Salmo 133.
 
Até o progresso espiritual, alertou o evangelista João – nosso Padroeiro -, se sedimenta sob o clima  da união, pois segundo sua teologia, o caminho se palmilha com pleno êxito, “quando todos são um só”.    
 
Terminando o século XX, o Papa Paulo VI nos fez um inesquecível legado, ao escrever a carta encíclica Populorum Progressio e nela toda desenvolver o convencimento de que sem a paz de convivência os povos não alcançarão o progresso, nem a evolução, nem o desenvolvimento, nem o bem-estar.
 
A  política  da  desunião  fez  mossa de desgraça na marcha da civilização em todos os tempos. As guerras são exemplo disto. Considerando que o maçom é muito apegado ao mundo salomônico, quero lembrar a desgraça que se abateu sobre seus descendentes, irrigada a desunião em seu seio.
 
Divididos em dois povos se fragilizaram. E foram escravizados pelos Assírios e pelos Babilônios. Um dos seus reis viu os filhos serem mortos a golpes de
espada e ele mesmo teve os olhos arrancados para não ver a beleza da Babilônia onde ele e  seu povo entraram em estado de escravidão.
 
Em 1717, quando a nossa maçonaria foi lançada, o pastor James Anderson compilando as Constituições, escreveu – limpo e puro – o novo costume, para uso de todos: A MAÇONARIA É UM CENTRO DE UNIÃO.
 
Inspirado nisto, recentemente ressaltou o irmão maçom Joseph Fort Newton, em seu livro Os Maçons Construtores (Editora A Trolha)– “a maçonaria não foi instituída para separar os homens, mas para uni-los, deixando a cada um a liberdade de pensar.” E concluiu seu ensinamento com a seguinte profecia: “Num futuro bem próximo, os velhos feudos sectários irão terminar, pois os levantadores dos altos muros começaram a se destruir, ingressando no esquecimento diante da descoberta de que os justos, os valorosos, os bem formados de coração, estão  por  toda parte,  e que quando as máscaras das desinteligências caírem, se conhecerão e se amarão uns aos outros.” Identificando e submetendo os fomentadores da desunião no seio da Ordem. Está em Provérbios: ”Para não limitar o campo de ação de sua mãe viúva, Deus castigará severamente o filho soberbo que prega a desavença.”  (Prov 15, 25)
 
Se a messe é grande como é, e os obreiros são tão poucos, só a UNIÃO será o fermento que os multiplicará para atender às circunstâncias do espírito do tempo.
 
Está é a mensagem que deixo, para reflexão, nas comemorações do DIA DO MAÇOM  do ano de 2014.
 
Quero agradecer em meu nome e em nome dos outros  irmãos que foram distinguidos com as medalhas de mérito maçônico, no dia de hoje, concessão da bondade dos líderes da maçonaria potiguar que regem os destinos do Grande Oriente do Brasil – o arrojado e intimorato Ir Miguel Rogério de Melo Gurgel, Eminente Grão-Mestre; da Grande Loja Maçônica, o sábio e acolhedor Ir Roberto Di Sena; e do Grande Oriente Independente, o dinâmico e indormido líder Ir Antônio de Brito Dantas, que imprimem, nestas plagas, respeito e admiração à Ordem. A certeza é que a bondade que neles  predomina  é muito maior que o merecimento dos agraciados. Sou grato por isso, por tamanha deferência. Estamos agradecidos. E despertados para o que fizemos de pouco mas que deveríamos fazer de muito. O exemplo será nosso sermão. Como a gratidão, a memória de nossos corações.
 
Agradeço aos  Grão-Mestres das três Potências signatárias do Tratado de Amizade que faz unida a maçonaria norte-rio-grandense, pelo convite que me fizeram de  vir aqui, nesta data, e proferir esta palestra. Gratíssimo pela consideração que tanto me honra.
 
Parabenizo cada um dos irmãos, pela feliz condição de ser maçom, cujo DIA hoje comemoramos. Que o Grande Arquiteto do Universo nos proteja agora e sempre.
 
Era o que eu desejava dizer. E disse. 
     
(*) Discurso do Ir Antônio do Carmo Ferreira, na sede do GOIERN, em 20 de agosto de 2014, durante  Sessão Magna Pública comemorativa do DIA DO MAÇOM..
 

quarta-feira, 13 de agosto de 2014

A Loja Maçônica Academia do Paraíso 47 ONG, esta em luto, o Eduardo Campos foi um 

grande amigo da Maçonaria Pernambucana em particular do GOIPE, como profetizou nosso 

Grão Mestre Antonio do Carmo em discurso memorável no cinema São Luiz," é do ar do 

campos que vira o nosso futuro presidente.


Guttenberg Senna
Ação Cívica Maçônica 2014 promove mutirão gratuito de serviços de saúde e de cidadania
nos Coelhos


No próximo dia 23 de agosto, das 9h às 14h, acontecerá a Ação Cívica Maçônica 2014 – Acima, promovendo mutirão gratuito de serviços de saúde e de cidadania sob o lema: “Trabalhamos por uma sociedade mais justa e um mundo mais perfeito”. O evento é realizado anualmente pela Grande Oriente Independente de Pernambuco com a parceria de empresas e órgãos públicos no atendimento às comunidades dos Coelhos, Coque e Joana Bezerra.
Os serviços a serem oferecidos serão gratuitos e contarão com aconselhamento medico nas áreas de oftalmologia, oncologia, cardiologia pediátrica e jurídico, exames feitos pelo Lacem e ultrassonografia. Haverá também aferição de pressão arterial e glicemia, com numero limitados de atendimento.
A Secretaria de Defesa Social de Pernambuco emitirá a 1ª via da carteira de trabalho - CTPS e da RG, para emitir é necessário 04 fotos 3x4 e registro de nascimento. A Ação Cívica Maçônica vai estimular a solidariedade com todos os beneficiados em participarem com a doação de sangue junto ao Banco de Sangue Hemato. 
As crianças participarão de atividades lúdicas com a escovação dentária e receberão de brinde escova e creme dental. Quem necessita trocar os óculos e está sem condições financeiras, poderá adquirir com o Lafepe armações com preços populares.
Os parceiros são a Secretaria de Defesa Social de Pernambuco – SDS; PROCON-PE; Lacen/PE; Lafepe; ATMO; Hospital Memorial; Diagmax; Ónkos; Círculo do Coração; Memorial oftalmo; Hospital Especial Domiciliar; Hemato; ONG Afeto; APAF; ONG Be-a-Byte; Instituto Cristina Tavares; Fasup e LBV.
O mutirão terá como sede o Centro Comunitário de Assistência Social da Legião da Boa Vontade – LBV, localizado na Rua dos Coelhos, 219 – próximo ao Cais José Mariano, parceira da Grande Oriente Independente de Pernambuco.

terça-feira, 12 de agosto de 2014


ESTATUTO SOCIAL

Aprovado em 30 de novembro de 2004
Em Assembléia Geral Extraordinária

ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO I
Da Denominação, Sede, Atuação, Duração, Vinculação e Rito da ACADEMIA DO PARAÍSO Nº 47.


Art. 1º - A Augusta e Respeitável Loja Simbólica ACADEMIA DO PARAÍSO Nº 47, que adota a denominação de ACADEMIA DO PARAÍSO Nº 47, fundada, segundo registros, no ano de 1802, e soerguida em 12 de junho de 2001,
é uma entidade maçônica, definida por uma sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, com fins filantrópicos, apartidária, de caráter filosófico, esotérico, exotérico e progressista, sem discriminação de credo, cor e raça, composta de ilimitado número de maçons filiados, que se regerá na forma prevista pelo presente Estatuto, com as seguintes características:

I - A sede e foro da ACADEMIA DO PARAÍSO Nº 47 é na Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, na Rua da Penha nº 45, bairro de São José, com atuação no Oriente de Pernambuco.
II - Os maçons filiados ou Irmãos regularmente iniciados na ACADEMIA DO PARAÍSO Nº 47, não respondem solidária, subsidiária ou individualmente pelas obrigações contraídas pela Loja Maçônica.
III - O prazo de duração da ACADEMIA DO PARAÍSO Nº 47 é indeterminado e o seu ano social e fiscal é compreendido entre 01 de janeiro e 31 de dezembro, correspondendo ao ano civil profano.
IV - A ACADEMIA DO PARAÍSO Nº 47 para todos efeitos legais maçônicos é vinculada e parte integrante do GRANDE ORIENTE INDEPENDENTE DE PERNAMBUCO – GOIPE, na forma prevista na Constituição do GOIPE, promulgada em 26 de outubro de 1990.
V - A ACADEMIA DO PARAÍSO Nº 47 para todos efeitos legais maçônicos, de acordo com sua ata de soerguimento, datada de 12 de junho de 2001, adotará o rito "Escocês Antigo e Aceito".

Parágrafo Único - A ACADEMIA DO PARAÍSO Nº 47 poderá atuar em outro Oriente, desde que devidamente comunicado ao GOIPE.
CAPÍTULO II
Das Finalidades, do Patrimônio, da Receita e da Despesa.


Art. 2º - A ACADEMIA DO PARAÍSO Nº 47, para todos os efeitos sociais, baseada nos preceitos maçônicos e constitucionais, tem por finalidades:

I - promover, sob todas as formas, o desenvolvimento maçônico, filosófico, esotérico, exotérico, filantrópico, educacional, cultural e artístico, na esfera de sua jurisdição;
II - prestar o apoio necessário ao desenvolvimento maçônico aos maçons filiados à Loja, apoiando-os sempre que for preciso;
III - promover a iniciação nos três primeiros Graus Simbólicos da Maçonaria, no rito que trata o Inciso V, do artigo 1º, deste Estatuto, visando ao crescimento progressista da Loja;
IV - promover o aprimoramento espiritual, moral e intelectual do homem, propagando os postulados da Maçonaria Universal;
V - incentivar, promover e realizar o desenvolvimento do homem, no que diz respeito à inteligência, virtudes, desinteresses, generosidade e devotos, visando manter a união consciente dos homens, definições básicas da Ordem Maçônica;
VI - promover, apoiar e estimular a produção cultural e artística e a preservação e difusão do patrimônio cultural nacional e internacional;
VII - promover o intercâmbio e a articulação, nos seus diversos campos de atuação, com outras entidades ou potencias maçônicas, com organismos nacionais, internacionais e estrangeiros, públicos e privados, podendo, de forma direta ou indireta, executar as ações decorrentes dos acordos, contratos, convênios e demais instrumentos legais firmados;
VIII - apoiar, promover e executar ações e iniciativas voltadas para a proteção da criança e do adolescente, do idoso, do portador de necessidades especiais, do presidiário e do egresso, bem como de correção de desigualdades pessoais ou regionais, de combate à violência, de proteção ao meio-ambiente e de melhoria da qualidade de vida.
IX - apoiar, promover e executar ações e iniciativas voltadas para o desenvolvimento recreativo, esportivo, social e cultural, além da formação educacional da criança e do adolescente, do idoso, do portador de necessidades especiais, do presidiário e do egresso, bem como de correção de desigualdades pessoais ou regionais, de combate à violência, de proteção ao meio-ambiente e de melhoria da qualidade de vida.

Art. 3º - O patrimônio da ACADEMIA DO PARAÍSO Nº 47 será formado por bens e direitos adquiridos sob qualquer forma legalmente admitida.
Art. 4º - A receita da ACADEMIA DO PARAÍSO Nº 47 será constituída:

I - de jóias de Iniciação, Elevação, Exaltação, Filiação e Regularização;
II - de mensalidades dos maçons cotizantes;
III - de coletas;
IV - de doações, auxílios e subvenções provenientes de pessoas físicas, jurídicas, entidades públicas ou privadas, nacionais, internacionais ou estrangeiras;
V - de contribuições recebidas de seus membros filiados;
VI - de operações de crédito.
VII - do resultado de aplicações financeiras;
VIII - de outras fontes legalmente admitidas.

Art. 5º - A despesa da ACADEMIA DO PARAÍSO Nº 47 será constituída:

I - Ordinárias, compreendidas por taxas recolhidas ao GOIPE, aluguéis, condomínios, água, luz, telefones, empregados, material de consumo, serviços e tributos.
II - Eventuais, definidas como as despesas não rotineiras e previamente autorizadas pelo Venerável da Loja.
Art. 6º - Para exercer a administração financeira, a ACADEMIA DO PARAÍSO Nº 47 abrirá contas correntes na sede do Recife, Estado de Pernambuco, ou onde melhor lhe convier para atender suas necessidades.

Parágrafo Único - As contas correntes serão obrigatoriamente movimentadas conjuntamente pelo Venerável e Tesoureiro da Loja ou, nos seus impedimentos, pelos seus substitutos legais.
CAPÍTULO III
Do Quadro de Maçons Filiados da Loja e Dos Seus Direitos e Deveres
Sessão I
Do Quadro de Maçons Filiados da Loja


Art. 7º - O Quadro da ACADEMIA DO PARAÍSO Nº 47 será composto por Irmãos Maçons regulares à Loja, na forma da lei, definidos nas seguintes categorias:

I - Fundador, constituído pelos Irmãos Maçons que participaram do ato de criação da Loja Simbólica Academia do Paraíso nº 47, segundo registros em ata;
II - Soerguidor, integrado por Irmãos Maçons que participaram do ato de soerguimento da Loja Simbólica Academia do Paraíso nº 47, segundo registros em ata;
III - Regular, na forma da lei maçônica, integrada por Irmãos Maçons iniciados em quaisquer dos três primeiros graus da Ordem Maçônica, ou aceitos e regularizados em Loja, que participem freqüentemente das atividades da Loja e esteja quite com a Tesouraria da ACADEMIA DO PARAÍSO Nº 47;
IV - Emérito da Loja ACADEMIA DO PARAÍSO Nº 47, constituído por Irmãos Maçons que tenham completado sessenta e cinco anos de idade civil, com cinco anos de atividade maçônica ininterrupta; ou vinte e cinco anos de serviços maçônicos, com qualquer idade civil, e requeiram à Loja essa condição.
V - Remido da ACADEMIA DO PARAÍSO Nº 47, constituído por Irmãos Maçons que por requerimento e declaração da Loja, atendam ao art. 15, § 1º, inciso I, alínea "d", da Constituição do GOIPE;
VI
Constituinte Estatutário da Loja ACADEMIA DO PARAÍSO Nº 47, formado por Irmãos Maçons que, por dedicação à causa Maçônica, especialmente no cumprimento das finalidades da ACADEMIA DO PARAÍSO Nº 47, participou do ato de discussão e aprovação do Estatuto Social da Loja.
§ 1º- Serão considerados ativos e regulares os Irmãos Maçons que atendem as prerrogativas da Constituição e Regulamento vigente no GOIPE.
§ 2º- Serão considerados Constituintes Estatutários, a critério da Assembléia Geral, os Irmãos Maçons que participem a qualquer momento da reforma do Estatuto Social da Loja, em pelo menos 50% (cinqüenta por cento) de seus artigos.
Sessão II
Dos Direitos e Deveres dos Maçons Filiados, Regulares e Ativos da ACADEMIA DO PARAÍSO Nº 47


Art. 8º - São direitos dos Irmãos Maçons Filiados, Regulares e Ativos da ACADEMIA DO PARAÍSO Nº 47:

I - igualdade perante as Leis Maçônicas;
II - a livre manifestação do pensamento nos meios maçônicos, com o devido respeito aos Irmãos, respondendo cada um, nos casos e na forma que a Lei declarar, pelos abusos que cometer;
III - a inviolabilidade de liberdade de consciência e de crença;
IV - a justa proteção moral e material para si e para seus parentes, até o segundo grau profano;
V - propor, discutir e votar, nos termos da Constituição, Leis e Regulamentos da Ordem, desde que esteja no Grau de Mestre Maçom;
VI - passar de uma para outra Oficina da mesma Potência ou de outra Potência ou Federação, desde que se encontre regular e no perfeito gozo de seus direitos maçônicos;
VII - votar e ser votado para o cumprimento de mandato eletivo das Luzes e Cargos da Loja, na forma prevista na Constituição e Regulamento do GOIPE;
VIII - aclamar ou abster-se da indicação de maçons regulares para o cumprimento de ofícios da Loja, na forma prevista na Constituição e Regulamento do GOIPE;
IX - acompanhar o andamento dos trabalhos existentes na Loja;
X - interpor recurso junto ao GOIPE, no prazo de 60 (sessenta) dias, de decisão ou ato que venham lhe prejudicar ou violar seus direitos;
XI - requerer certidões, placet ou outros documentos legais da Ordem, que sejam utilizados única e exclusivamente em seu favor, e sem prejuízo de seus Irmãos ou da Ordem Maçônica.

Art. 9º - São deveres dos Irmãos Maçons Filiados, Regulares e Ativos da ACADEMIA DO PARAÍSO Nº 47:

I - honrar e venerar o Ser Supremo e Superior a tudo, bem como tratar, zelar e apoiar todos os seus Irmãos, sem distinção de raça, credo ou classe, combatendo a ignorância, o orgulho e a mentira, e principalmente, zelando pela harmonia, bem-estar e a tolerância de todos da Loja;
II - participar das reuniões da Loja, na forma prevista na legislação do GOIPE;
III - assumir e exercer, quando eleito ou nomeado, cargos, ofícios e funções, da Loja;
IV - cumprir e fazer cumprir todas as normas estabelecidas neste Estatuto Social vigente da ACADEMIA DO PARAÍSO Nº 47 e outras normas subseqüentes aplicáveis e vigentes na Entidade, na Constituição, Leis e Regulamento do GOIPE;
V - respeitar e cumprir a legislação vigente e pertinente às suas atividades maçônicas, quando exercidas junto à Maçonaria ou fora dela, bem como as atividades previstas neste Estatuto.

Sessão III
Do Desligamento dos Maçons Filiados e Perda da Qualidade de Maçom Filiado da Loja


Art. 10 - Os Irmãos Maçons Filiados à ACADEMIA DO PARAÍSO Nº 47 que não cumprirem suas atividades maçônicas na forma da Legislação pertinente à Ordem serão punidos na forma das Leis Maçônicas, vigente no GOIPE.
Art. 11- Perderá os direitos assegurados de Maçom Filiado da Loja, independentemente do cargo, ofício ou função em Loja, os Irmãos que descumprirem formal e informalmente as regras consagradas neste Estatuto, as normas disciplinares de conduta e de ética para com a Ordem e seus pares ou Irmãos, bem como o descumprimento da legislação maçônica vigente sobre a matéria, por ser considerada falta grave, sendo garantidos os direitos de defesa, na forma da Constituição do GOIPE.
§ 1º- É considerado falta grave:

I - passar a professar ideologia que se oponha aos princípios maçônicos;
II - criticar levianamente atos do Venerável, Luzes, Oficiais ou quaisquer Irmãos da Loja;
III - desrespeitar, descumprir e fazer descumprir todas as normas estabelecidas no Estatuto Social vigente da ACADEMIA DO PARAÍSO Nº 47 e outras normas subseqüentes aplicáveis e vigentes na Loja, na Constituição, Leis e Regulamento do GOIPE.

§ 2º- É assegurado o direito de defesa aos acusados, que poderão usar o método de advogar em causa própria ou contratar advogado maçom para sua defesa.
CAPÍTULO IV
Dos órgãos da Loja Simbólica ACADEMIA DO PARAÍSO Nº 47 e suas atribuições

Art. 12 - A ACADEMIA DO PARAÍSO Nº 47 será composta pelos seguintes órgãos de deliberação e de direção:

I - Assembléia Geral;
II - Conselho de Família;
III - Conselho Fiscal;
IV - Diretoria de Gestão Administrativa;
V - Comissões da Loja.

Sessão I

Da Assembléia Geral

Art. 13 - A Assembléia Geral, composta pelos Irmãos Maçons regulares e ativos à Loja, com direito a voz e voto, é o órgão máximo de deliberação da Loja Simbólica ACADEMIA DO PARAÍSO Nº 47 e será constituída por todas as categorias previstas no art. 7º deste Estatuto Social.
§ 1º- A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, até o dia 30 de junho, em data previamente marcada e sob a convocação do Presidente do Conselho de Família.
§ 2º- A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente, mediante prévia convocação do Conselho de Família, do Conselho Fiscal, da Diretoria de Gestão Administrativa e dos Irmãos Maçons regulares e ativos à Loja que representem, pelo menos, a proporção de um quinto do quadro daLoja Simbólica ACADEMIA DO PARAÍSO Nº 47.
§ 3º- As reuniões, ordinárias e extraordinárias, da Assembléia Geral serão convocadas com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência da data de sua realização, mediante comunicação dirigida a todos os Irmãos Maçons regulares e ativos à Loja com direito a voto ou mediante publicação de edital em local específico da Loja Simbólica ACADEMIA DO PARAÍSO Nº 47, ou ainda através de informativo eletrônico de comunicação.
Art. 14 - Competirá à Assembléia Geral:

I - Em Sessão Ordinária:

  1. aprovar ou não as contas da Loja Simbólica ACADEMIA DO PARAÍSO Nº 47 com base nos demonstrativos contábeis elaborados pela Diretoria de Gestão Administrativa, mediante parecer do Conselho Fiscal;
  2. apreciar, discutir e aprovar o Relatório Anual da Diretoria de Gestão Administrativa, bem como o seu Programa Anual;
  3. aprovar o seu Regimento Interno.






II - Em Sessão Extraordinária:

  1. aprovar a indicação para iniciação de profanos e regularização de Irmãos ao Quadro da Loja Simbólica ACADEMIA DO PARAÍSO Nº 47, na forma deste Estatuto;
  2. alterar o Estatuto Social, mediante proposta do Conselho de Família;
  3. decidir sobre matérias não previstas em seus instrumentos constitutivos e que tenham repercussão sobre as finalidades da Loja Simbólica ACADEMIA DO PARAÍSO Nº 47;
  4. indicar e aprovar os membros do Conselho de Família, em atenção ao disposto na Legislação Maçônica e Civil;
  5. eleger, empossar e destituir o Conselho Fiscal, conforme disposto no Artigo 18, deste Estatuto;
  6. eleger, empossar e destituir a Diretoria de Gestão Administrativa da Loja Simbólica ACADEMIA DO PARAÍSO Nº 47;
  7. deliberar sobre todas as demais matérias de sua competência, que não sejam objeto de Assembléia Ordinária.











Art. 15- A Assembléia Geral será presidida pelo Presidente do Conselho de Família e no seu impedimento pelo seu Primeiro Vice-Presidente da Loja, sendo secretariado pelo Secretário de Ofício da Loja Simbólica ACADEMIA DO PARAÍSO Nº 47.
Parágrafo Único - Na ausência do Secretário de Ofício da Loja, o Presidente da Sessão designará um Secretário ad hoc, na forma prevista no art. 26, inciso I, alínea "d" deste Estatuto Social.
Art. 16- Em primeira convocação, a Assembléia Geral reunir-se-á com a presença de 2/3 (dois terços) de seus Irmãos Maçons filiados e regulares, com direito a voto, e em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, com a presença de maioria simples dos Irmãos Maçons filiados e regulares com direito a voto da Loja Simbólica ACADEMIA DO PARAÍSO Nº 47.
Parágrafo Único - Para a validade dos atos previstos no artigo 14, inciso II, alíneas "b" e "f", deste Estatuto, em assembléia específica para tal finalidade, devem os Irmãos Maçons filiados e regulares, com direito a voto, decidir, ao menos, por dois terços dos presentes, reunindo-se em primeira convocação com presença da maioria absoluta, ou, pelo menos, um terço, nas convocações seguintes.
Art. 17- Os Irmãos Maçons filiados e irregulares, sem direito a voto, poderão participar das Assembléias Gerais e se pronunciar sobre assuntos objeto de deliberação.
Sessão II

Do Conselho de Família

Art. 18 - O Conselho de Família, órgão colegiado, será composto por todos os Irmãos filiados e regulares no Grau 3 – Mestre Maçom.
Parágrafo Único - A Direção do Conselho de Família da Loja Simbólica ACADEMIA DO PARAÍSO Nº 47 será exercida da seguinte forma:

I - Presidência exercida pelo Venerável Mestre (Presidente da Loja);
II - Primeira Vice-Presidência exercida pelo Primeiro Vigilante (Primeiro Vice-Presidente da Loja);
III - Segunda Vice-Presidência exercida pelo Segundo Vigilante (Segundo Vice-Presidente da Loja); e
IV - Secretaria exercida pelo Secretário de Oficio da Loja.

Art. 19 - Ao Conselho de Família da Loja Simbólica ACADEMIA DO PARAÍSO Nº 47, compete:

I - analisar propostas de alteração do Estatuto da Loja Simbólica ACADEMIA DO PARAÍSO Nº 47, para posterior apresentação e votação pela Assembléia Geral;
II - aprovar o Regimento Interno da Loja Simbólica ACADEMIA DO PARAÍSO Nº 47, elaborado pela Diretoria de Gestão Administrativa, bem como suas alterações;
III - aprovar os Planos Anuais de Trabalho, a fim de serem submetidos à homologação da Assembléia Geral;
IV - deliberar, mediante proposta da Diretoria de Gestão Administrativa, sobre a alienação de bens imóveis;
V - aprovar, mediante preservação dos princípios maçônicos, especialmente no exercício do trinômio liberdade, fraternidade e harmonia, a indicação dos nomes para eleição da Diretoria de Gestão Administrativa, na Assembléia Geral da Loja Simbólica ACADEMIA DO PARAÍSO Nº 47;
VI - aprovar o seu Regimento Interno.

Art. 20 - O Conselho de Família da Loja Simbólica ACADEMIA DO PARAÍSO Nº 47, reunir-se-á, ordinariamente, quatro vezes por ano, trimestralmente por convocação de seu Presidente.
§ 1º - O Conselho de Família da Loja Simbólica ACADEMIA DO PARAÍSO Nº 47, reunir-se-á extraordinariamente, mediante prévia convocação oficial de três dos seus membros, do seu Presidente, ou da Diretoria de Gestão Administrativa.
§ 2º - As reuniões, ordinárias e extraordinárias, do Conselho de Família serão convocadas, no mínimo, com 08 (oito) dias de antecedência da sua realização, mediante comunicação dirigida a todos os seus membros, constando obrigatoriamente a pauta dos trabalhos, ou mediante publicação de edital em local específico da Loja Simbólica ACADEMIA DO PARAÍSO Nº 47, ou ainda através de informativo eletrônico de comunicação.
§ 3º - O mandato dos dirigentes do Conselho de Família é de até dois anos, permitida a recondução uma única vez, coincidindo com a gestão da Diretoria de Gestão Administrativa da Loja Simbólica ACADEMIA DO PARAÍSO Nº 47.
Sessão III

Do Conselho Fiscal

Art. 21 - O Conselho Fiscal, órgão colegiado, composto de três membros titulares e respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral, exercerá as atribuições de fiscalização dos atos de gestão da Loja Simbólica ACADEMIA DO PARAÍSO Nº 47 e emitirá parecer sobre as contas e demonstrativos contábeis elaborados pela Diretoria de Gestão Administrativa.
§ 1º - Dentre os membros escolhidos a Presidência será exercida pelo Irmão Orador da Loja Simbólica ACADEMIA DO PARAÍSO Nº 47.
§ 2º - Os outros dois membros escolhidos exercerão as funções de Secretário e Vogal do Conselho Fiscal.
§ 3º - O
Conselho Fiscal terá competência para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade.
§ 4º - O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de até dois anos, permitida a recondução uma única vez.
Sessão IV

Da Diretoria de Gestão Administrativa

Art. 22 - A Diretoria de Gestão Administrativa, órgão colegiado, será composta por cinco Diretores, sendo:

I - um Presidente da Loja (Venerável Mestre da Loja);
II - um Primeiro Vice-Presidente da Loja (Irmão Primeiro Vigilante da Loja);
III - um Segundo Vice-Presidente da Loja (Irmão Segundo Vigilante da Loja);
IV - um Diretor Secretário da Loja (Irmão Secretário de Ofício da Loja); e
IV - um Diretor Tesoureiro da Loja (Irmão Tesoureiro da Loja).

§ 1º - Os membros da Diretoria de Gestão Administrativa serão eleitos, em Assembléia Geral, para um mandato de até dois anos, permitida a sua recondução uma única vez.
§ 2º - O mandato da Diretoria de Gestão Administrativa ou de quaisquer de seus membros poderá ser previamente decido pelo(s) interessado(s) para o período de um ano, mediante aprovação do Conselho de Família e eleição da Assembléia Geral da Loja Simbólica ACADEMIA DO PARAÍSO Nº 47.
§ 3º - Para exercício da faculdade prevista no Parágrafo anterior, o(s) interessado(s) manifestará(ão) diante do Conselho de Família sua intenção mediante formalização de Termo(s) de Compromisso(s), quando da indicação do(s) nome(s) para sua(s) eleição(ões).
Art. 23 - Compete à Diretoria de Gestão Administrativa:

I - convocar Assembléias Gerais extraordinárias, conforme prevê este Estatuto Social;
II - convocar reuniões extraordinárias do Conselho de Família, na conformidade do que dispõe este Estatuto Social;
III - exercer a Administração Geral da Loja Simbólica ACADEMIA DO PARAÍSO Nº 47, representando-a, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
IV - elaborar os Planos Anuais de Trabalho, os Relatórios Anuais da Diretoria e os demonstrativos contábeis;
V - cumprir e fazer cumprir o previsto nas finalidades sociais da Loja, convocando sempre que necessário os Irmãos Maçons regulares e ativos para o desenvolvimento das atividades e ações da Loja Simbólica ACADEMIA DO PARAÍSO Nº 47;
VI - elaborar o Regimento Interno da Loja Simbólica ACADEMIA DO PARAÍSO Nº 47, bem como suas alterações;

Sessão V
Das Comissões da Loja


Art. 24 - A da Loja Simbólica ACADEMIA DO PARAÍSO Nº 47 contará na sua administração com Comissões Permanentes e Eventuais, na forma prevista na legislação do GOIPE, a seguir definida:

I - Comissões Permanentes, compostas de três membros nomeados em Loja para exercem tarefas permanentes da Loja, no mandato de 02 (dois) anos:
a) Comissão Permanente de Liturgia e Ritualística, com seguinte competência:
1. emitir pareceres sobre proposta, indicações, requerimentos e outras informações que o Venerável lhe remeter, a quem digam respeito a assuntos de liturgia, Ritualística ou Doutrina Maçônica; e
2. promover, analisar e realizar trabalhos para serem apresentados em Loja, bem como executar a parte prática das instruções relativas à formação dos Irmãos da Loja.
b) Comissão Permanente de Finanças, incumbida de:
1. examinar documentos da tesouraria, especialmente no que diz respeito a receita e despesa da Loja;
2. analisar e emitir parecer sobre balancetes e balanços da Loja, aprovando ou não as prestações de contas da Diretoria;
3. opinar sobre propostas e assuntos econômico-financeiro da Loja, propondo medidas corretivas, e se necessário, glosar despesas, ainda que legalmente autorizadas; e
4. no impedimento do Tesoureiro e do seu substituto legal, a Comissão Permanente de Finanças deverá tornar-se depositária dos valores da Tesouraria, enquanto durar o impedimento dos mesmos.
c) Comissão Permanente de Benefício e Assistência, encarregada de:
1. analisar propostas de auxílio apresentadas em reunião, opinando sobre o mérito;
2. informar as necessidades dos maçons à Loja, propondo auxílio que julgar cabível; e
3. emitir parecer sobre o Balanço Anual da Hospitalaria.
d) Comissão Permanente de Sindicância e Elevação de Grau, encarregada de:
1. receber do Venerável o processo de admissão dos candidatos à iniciação e filiação, com a documentação e as sindicâncias preliminares, emitindo pareceres quanto ao requisitos exigidos, para serem escrutinados;
2. complementar as sindicâncias caso alguns dos sindicantes as tenham entregue incompletas; e
3. emitir parecer sobre as possibilidades de elevação de Grau em face das postulações apresentadas.
II - Comissões Eventuais: compostas de três membros nomeados em Loja para exercerem tarefas específicas e pontuais.
§ 1º- Os membros das Comissões Permanentes e Eventuais serão designados pelo Venerável (Presidente da Loja), mediante aprovação em Loja, para o exercício de 02 (dois) anos, tendo como pré-requisito, previsto na Lei nº 97/08, vigente no GOIPE, sua composição com pelo menos três Mestres da Loja, sendo um o Presidente, outro o Secretário e o último o Relator da Comissão.
§ 2º- As funções de membros das Comissões Permanentes ou Eventuais poderão ser cumulativas com as atividades dos ocupantes dos cargos constantes do art. 12, Incisos II e III, deste Estatuto, desde que não conflitante com a legislação vigente no GOIPE.
§ 3º- As Comissões Permanentes ou Eventuais deverão registrar em ata os assuntos tratados em suas reuniões, a qual será assinada por todos os seus membros, enviando cópia para o Secretário da Loja.
CAPÍTULO V
Da administração da Loja Simbólica ACADEMIA DO PARAÍSO Nº 47 e suas atribuições
Sessão I
Da Direção da Loja e suas Atribuições


Art. 25 - A ACADEMIA DO PARAÍSO Nº 47 será composta pelos seguintes membros de direção e deliberação, segundo a Legislação do GOIPE:

I - Luzes (Diretoria), Maçons Filiados e Ativos, eleitos e constituídos de:
a) Venerável Mestre (Presidente da Loja);
b) Primeiro Vigilante (Primeiro Vice-Presidente); e
c) Segundo Vigilante (Segundo Vice-Presidente)
II - Dignidades, Maçons Filiados e Ativos, eleitos para cargos permanentes e constituídos de:
a) Orador;
b) Secretário; e
c) Tesoureiro.
III - Oficiais, Maçons Filiados e Ativos, nomeados para funções permanentes e eventuais e constituídos de:
a) Cobridor Externo;
b) Cobridor Interno;
c) Mestre de Cerimônias;
d) Primeiro Diácono;
e) Segundo Diácono;
f) Chanceler;
g) Hospitaleiro;
h) Primeiro Experto;
i) Segundo Experto;
j) Porta Estandarte;
k) Porta Espada;
l) Porta Bandeira;
m) Mestre de Harmonia;
n) Mestre de Banquete; e
o) Arquiteto.
§ 1º- O mandato para os cargos eletivos, de acordo com a legislação vigente no GOIPE, é de 02 (dois) anos.
§ 2º- Os Oficiais serão designados pelo Venerável, mediante aprovação das Luzes e Dignidades e conveniência da Loja, para o exercício de 02 (dois) anos, conjuntamente com o mandato dos cargos eletivos, podendo ser substituído a qualquer tempo, mediante decisão do Venerável.
§ 3º- É vedada a remuneração de quaisquer dos obreiros da Loja, inclusive os ocupantes de cargos, ofícios ou funções.
Art. 26 - São atribuições dos membros de direção e deliberação da ACADEMIA DO PARAÍSO Nº 47, com base na Lei Maçônica nº 97/08, de 24 de novembro de 1997, publicada no Boletim Oficial nº 97/14, do GOIPE:

I - Venerável Mestre (Presidente da Loja):
a) presidir os trabalhos da Loja;
b) regular os trabalhos, dando andamento ao expediente e mantendo a ordem, sem influir nas discussões;
c) designar os Oficiais e membros das Comissões da Loja;
d) fazer preencher os lugares vagos nas Sessões;
e) zelar pela guarda e fiel cumprimento da Constituição, Leis, Regulamento Geral, Estatuto e Regimento Interno;
f) convocar Sessões Extraordinárias, quando assuntos importantes ou urgentes o exigirem;
g) providenciar acerca das tarefas demandadas nas Comissões e das faltas nos Membros das mesmas;
h) avisar previamente a seu substituto legal para responder pelas atividades da Loja em seu impedimento;
i) fiscalizar a escrituração financeira da Loja, podendo requisitar do Tesoureiro os livros e documentos, que deverá restituir no prazo de 05 (cinco) dias;
j) iniciar e conferir graus dentro das formalidades legais, depois da deliberação da Loja, satisfeitos as obrigações regulamentares;
k) proclamar os resultados da deliberação e assinar a Ata dos trabalhos e demais documentos legais da Loja;
l) proceder à apuração de qualquer votação ou escrutínio com a presença do Orador e Secretário;
m) dar conhecimento a todos em Loja, do recolhimento das Propostas e Informações, quando das Sessões Ritualísticas e Simbólicas;
n) suspender, quando julgar conveniente, por até 30 (trinta) dias, a leitura de alguma Proposta ou Informação, apresentada em Sessões Ritualísticas e Simbólicas, dando conhecimentos a todos, na própria Sessão;
o) comunicar à Loja em Sessão Ritualística e Simbólica a decisão e o conteúdo da proposta e/ou informação, findo o prazo suspensivo de que trata a alínea anterior;
p) conceder ou retirar a palavra dos Irmãos em Sessão na Loja;
q) proceder à gestão da Loja em Sessões ou fora delas, usando todas as prerrogativas que lhe são conferidas em Lei para o exercício do cargo;
r) receber e encaminhar as Sindicâncias à Comissão competente, atendendo porém, as relações existentes entre Sindicantes e Sindicados;
s) submeter à votação, após as conclusões do Orador, todas as matérias debatidas em Loja;
t) autorizar por escrito o Tesoureiro a efetuar as despesas ordinárias e extraordinárias, na forma prevista na Legislação do GOIPE e neste Estatuto;
u) convocar o Conselho de Família e presidi-lo;
v) usar o voto de qualidade quando necessário;
x) cumprir todas as Leis Maçônicas que lhe são afetas no exercício de seu cargo, especialmente o que prevê os Incisos XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXIII e XXIV, do art. 3º e o art. 4º, da Lei nº 97/08, vigente no GOIPE.
II - Primeiro Vigilante (Primeiro Vice-Presidente):

a) substituir o Venerável em seus impedimentos e faltas, não podendo, como substituto, iniciar, elevar, exaltar, regularizar ou filiar, se não for Mestre Instalado;
b) anunciar as ordens do Venerável e comunicar o que for anunciado pelo Segundo Vigilante;
c) conservar a ordem e o silêncio em sua Coluna, na Loja reunida;
d) pedir a palavra para os Irmãos de sua Coluna, na Loja reunida;
e) não permitir que os Irmãos passem de uma Coluna para outra, na Loja reunida, sem a devida permissão;
f) ministrar ensinamentos do grau para os Irmãos de sua Coluna, na Loja reunida, de acordo com o Rito adotado;
g) cumprir todas as Leis Maçônicas que lhe são afetas no exercício de seu cargo, especialmente o que prevê o Inciso VIII, do art. 8º, da Lei nº 97/08, vigente no GOIPE.
III - Segundo Vigilante (Segundo Vice-Presidente)

a) substituir o Primeiro Vigilante em seus impedimentos e faltas e conseqüentemente o Venerável Mestre com as ressalvas do inciso II, alínea "a", deste artigo;
b) anunciar em sua Coluna, na Loja reunida, as ordens do Venerável;
c) conservar a ordem e o silêncio em sua Coluna, na Loja reunida;
d) pedir a palavra para os Irmãos de sua Coluna, na Loja reunida;
e) cumprir todas as Leis Maçônicas que lhe são afetas no exercício de seu cargo, especialmente o que prevê o inciso V, do art. 9º, da Lei nº 97/08, vigente no GOIPE.
IV - Orador, que representa o Ministério Público Maçônico, é o Guarda da Lei tem as seguintes atribuições (Conselheiro Fiscal):

a) observar e fazer observar o estrito cumprimento dos deveres aos quais obriguem-se todos os maçons da Loja, à qual comunicará qualquer infração, promovendo a acusação do infrator, quando for o caso;
b) ler os Decretos e as Leis expedidas pelo GOIPE, observadas as formalidades ritualísticas e simbólicas em Loja reunida;
c) fiscalizar a leitura das cédulas de votação, nas eleições da Loja, assinando juntamente com o Secretário e o Venerável as Atas das Sessões;
d) verificar a autenticidade dos documentos que lhe forem apresentados;
e) solicitar, verbalmente, adiamento de qualquer matéria que entender não esteja suficientemente discutida, ficando por esse motivo desde logo adiado o assunto, sob aprovação do Venerável Mestre, atentando-se para que esta atribuição deva ser exercida com todo critério, sob pena de responsabilidade;
f) emitir parecer sobre qualquer matéria legal, que lhe for submetida pelo Venerável;
g) receber queixas e apresentar denúncia aos Órgãos judicantes componentes;
h) efetuar as acusações, em defesa da Lei e da Instituição, no Conselho de Família, do qual faz parte;
i) cumprir todas as Leis Maçônicas que lhe são afetas no exercício de seu cargo, especialmente o que prevê os incisos VI, VII e VIII, do art. 10, da Lei nº 97/08, vigente no GOIPE.
V - Secretário (Diretor Secretário):

a) redigir as atas dos trabalhos em livro ou arquivo próprio, que serão lidas e discutidas na sessão seguinte, da Loja em reunião do grau;
b) assinar as atas dos trabalhos e todos os documentos legalizados com selos e timbre da loja, se esta os tiver;
c) receber toda a correspondência, comunicar o que foi resolvido pela Loja em reunião e ter em dia a escrituração e os arquivos a seu cargo;
d) fazer os convites para as Sessões Ordinárias e Extraordinárias, da Diretoria de Gestão Executiva, do Conselho de Família e Assembléia Geral, quando isto lhe for determinado pelo Venerável e na forma prevista em Lei e Normas vigentes no GOIPE;
e) receber, para a competente informação em Loja e posterior arquivamento, todos os assuntos tratados em reunião das Comissões Permanentes e Eventuais;
f) enviar, quando impedido, ao seu Adjunto ou ao Venerável, os Livros de Atas e toda a correspondência a ser encaminhada na Sessão da loja;
g) inventariar tudo o que pertencer a Secretaria e que lhe tiver sido entregue, sendo responsável por qualquer extravio e não permitindo a saída de material do arquivo, se não a vista da autorização do Venerável;
h) fazer comunicações sobre as eleições gerais ou parciais aos Poderes competentes;
i) manter atualizados os registros de dados e informações cadastrais de todos os Irmãos, com todas as qualificações civis e maçônicas, com vista ao mais amplo controle cadastral da Loja;
j) organizar o protocolo, onde registre os nomes e qualidades dos propostos para admissão na Loja e nome dos proponentes, como tudo que ocorrer durante o processo respectivo;
k) expor no quadro de avisos o resumo das propostas de iniciação e de filiação, e simultaneamente remeter cópia ao Grão-Mestrado para publicação no Boletim Oficial do GOIPE;
l) servir como Secretário no Conselho de Família;
m) cumprir todas as Leis Maçônicas que lhe são afetas no exercício de seu cargo, especialmente o que prevê os Incisos VI, VII, XIII, XIV, XVI e XVII, do art. 11, da Lei nº 97/08, vigente no GOIPE.
VI - Tesoureiro, que é depositário dos metais da Loja, tem as seguintes atribuições (Diretor Tesoureiro):

a) arrecadar a receita da Loja;
b) pagar as despesas da Loja, com documentos visados pelo Venerável;
c) ter escrituração sempre em dia e na melhor ordem;
d) apresentar ao Venerável os Balancetes da Receita e da Despesa, e o Balanço Geral do ano financeiro;
e) apresentar o Projeto de Orçamento da Receita e da Despesa, relativo ao exercício seguinte, para ser discutido e aprovado no decorrer do mês de novembro, conforme prevê a legislação do GOIPE;
f) assinar todos os documentos expedidos pela Loja e pelos quais seja devido aos cofres qualquer contribuição, somente depois do seu recebimento;
g) propor à Loja as medidas que julgar conveniente para facilitar a arrecadação e melhorar a fiscalização das rendas e distribuição dos metais;
h) recolher a estabelecimento bancário as quantias a seu cargo, devendo os pagamentos serem efetuados por cheque, assinados em conjunto com o Venerável ou seu substituto legal;
i) manter em dia a escrita da Tesouraria;
j) organizar o protocolo, onde registre os nomes e qualidades dos propostos para admissão na Loja e nome dos proponentes, como tudo que ocorrer durante o processo respectivo;
k) cumprir todas as Leis Maçônicas que lhe são afetas no exercício de seu cargo, especialmente o que prevê os incisos III, IX, XI e XIII, do art. 12 e art. 13, da Lei nº 97/08, vigente no GOIPE.
VII - Chanceler, que é depositário do selo e do timbre da Loja, tem as seguintes atribuições:

a) timbrar o papel necessário para a correspondência;
b) fazer com que todos assinem os livros de presença nas sessões da Loja;
c) fazer as anotações nos Livros Negro e Amarelo;
d) selar e timbrar os documentos sujeitos a pagamento de metais, conforme prevê a legislação do GOIPE;
e) registrar em livro ou arquivo próprio, todos os documentos que houver timbrado, selado e assinado;
f) informar mensalmente, ao Venerável a freqüência dos Obreiros aos trabalhos para conhecimento da Loja;
g) informar em sessões da Loja, para o atendimento das exigências da legislação vigentes no GOIPE, os que preenchem as condições para fins de votação;
h) fornecer aos visitantes das sessões da Loja, o Certificado de Presença, assinando-o em conjunto com o Venerável, na forma prevista na legislação vigente no GOIPE;
i) comunicar, durante as reuniões, a relação dos Irmãos da Loja que aniversariam na semana seguinte à sessão, para que sejam saudados pelo Orador, bem como anunciar, em Loja reunida, a relação dos Irmãos visitantes;
j) cumprir todas as Leis Maçônicas que lhe são afetas no exercício de seu cargo, especialmente o que prevê os incisos IX e XI, do art. 14, da Lei nº 97/08, vigente no GOIPE.

VIII - Cobridor Externo:

a) não permitir que estranhos à Ordem Maçônica se aproximem da porta do Templo e que nele tentem entrar;
b) examinar os Maçons que desejam que desejem entrar no Templo, verificando se estão convenientemente trajados e paramentados;
c) cumprir todas as Leis Maçônicas que lhe são afetas no exercício de seu cargo, especialmente o que prevê o inciso II, do art. 23, da Lei nº 97/08, vigente no GOIPE.

IX - Cobridor Interno:

a) não consentir que um Irmão se retire ou entre no Templo sem a permissão do Venerável;

b) cumprir todas as Leis Maçônicas que lhe são afetas no exercício de seu cargo, vigente no GOIPE.
X - Mestre de Cerimônias, encarregado do cerimonial da Loja, tem as seguintes atribuições:

a) fazer a contagem das votações, quando seus escrutínios não forem secretos, do resultado apurado, anunciando, em sessão da Loja, ao Venerável, os votos favoráveis, contra e as abstenções, se houver;
b) distribuir as esferas nas votações;
c) fazer parte de todas as Comissões para introdução de Irmãos que tiverem de ser recebidos em Loja ou de prestar compromisso;
d) apresentar, para assinatura do Venerável e do Orador, a Ata da sessão da Loja e demais documentos;
e) executar as demais ordens do Venerável e outras atividades que se fizerem necessárias dentro de suas funções;
f) cumprir todas as Leis Maçônicas que lhe são afetas no exercício de seu cargo, especialmente o que prevê os incisos I e V, do art. 18, da Lei nº 97/08, vigente no GOIPE.

XI - Primeiro Diácono

a) transmitir da parte do Venerável Mestre da Loja (Presidente da Loja) as palavras, as ordens, os sinais e os toques, ou qualquer outro ato necessário à harmonia da Loja, ao Primeiro Vigilante da Loja (Primeiro Vice-Presidente da Loja), aos oficiais e dignidades;
b) zelar para que os trabalhos na sessão se executem com ordem e perfeição.
c) cumprir todas as Leis Maçônicas que lhe são afetas no exercício de seu cargo, especialmente o que prevê a Lei nº 97/08, vigente no GOIPE.

XII - Segundo Diácono

a) transmitir da parte do Primeiro Vigilante da Loja (Primeiro Vice-Presidente da Loja) as palavras, as ordens, os sinais e os toques, ou qualquer outro ato necessário à harmonia da Loja, ao Segundo Vigilante da Loja (Segundo Vice-Presidente da Loja);
b) zelar para que os Irmãos Maçons se conservem na sessão com respeito, disciplina e ordem.
c) cumprir todas as Leis Maçônicas que lhe são afetas no exercício de seu cargo, especialmente o que prevê a Lei nº 97/08, vigente no GOIPE.

XIII - Hospitaleiro

a) efetuar os donativos e auxílios autorizados pela Loja à vista de autorização do Venerável;
b) manter atualizada a escrita da Hospitalaria;
c) organizar o balancete mensal com o parecer da Comissão de Beneficência e encaminhar, juntamente com breve Relatório de suas atividades ao Venerável;
d) visitar os Irmãos enfermos, informando à Loja o estado de saúde dos mesmos;
e) fazer parte de todas as Comissões de caráter social da Loja;
f) cumprir todas as Leis Maçônicas que lhe são afetas no exercício de seu cargo, especialmente o que prevê os incisos I, VII e VIII, do art. 17, da Lei nº 97/08, vigente no GOIPE.

XIV - Primeiro Experto, cumpre substituir o Segundo Vigilante, em seu impedimento e ausência, e todas as Leis Maçônicas que lhe são afetas no exercício de seu cargo, especialmente o que prevê o inciso II, do art. 15, da Lei nº 97/08, vigente no GOIPE.
XV - Segundo Experto, cumpre substituir o Primeiro Experto, em seu impedimento e ausência, e todas as Leis Maçônicas que lhe são afetas no exercício de seu cargo, especialmente o que prevê o inciso II, do art. 16, da Lei nº 97/08, vigente no GOIPE.
XVI - Porta Estandarte, cabe conduzir e manejar o estandarte da Loja, em determinadas solenidades, na forma da ritualística e simbolismo maçônico;
XVII - Porta Espada, cabe conduzir e manejar a espada da Loja, em determinadas solenidades, na forma da ritualística e simbolismo maçônico;
XVIII Porta Bandeira, cabe conduzir o Pavilhão Nacional por ocasião das grandes solenidades, na forma do ritual e simbolismo maçônico;
XIX Mestre de Harmonia:

a) selecionar e executar a trilha sonora e performance musical das sessões da Loja, na forma em que os rituais e os graus dispuserem;
b) cumprir todas as Leis Maçônicas que lhe são afetas no exercício de seu cargo, vigente no GOIPE.

XX Arquiteto, Mestre encarregado por tudo que pertença às decorações e ornamento do Templo da Loja, tem como atribuições:

a) conservar o Templo da Loja ornado e preparado, segundo as sessões a serem realizadas, podendo ser ajudado por outros Irmãos;
b) apresentar em tempo hábil, uma relação de objetos necessários às sessões da Loja, a fim de que o Venerável autorize, por escrito, a aquisição dos objetos solicitados;
c) ter um inventário completo de todos os utensílios, alfaias e móveis da Loja, conservando-os em boa ordem, entendendo-se com o Tesoureiro, de quem requisitará os recursos financeiros necessários, para o fiel desempenho de suas funções;
d) distribuir às Luzes, Dignidades e Oficiais, antes das sessões da Loja, na "Sala dos Passos Perdidos", as jóias dos respectivos cargos;
e) apresentar semestralmente, as suas contas documentais e o inventário dos bens existentes a seu cargo, registrando o seu estado de conservação e as providencias adotadas no caso de desgastes ou necessidade de recuperação;
f) registrar em livro ou arquivo próprio todos os objetos e materiais a seu cargo, bem como as quantias que lhe forem entregues e a aplicação que delas tiver feito;
g) cumprir todas as Leis Maçônicas que lhe são afetas no exercício de seu cargo, especialmente o que prevê o inciso VII, do art. 19, da Lei nº 97/08, vigente no GOIPE.

Sessão II
Das Reuniões da Loja


Art. 27 - A Loja Simbólica ACADEMIA DO PARAÍSO Nº 47, com base nas Leis Maçônicas vigentes, terá a seguinte categoria de reuniões:

I - Sessão Administrativa;
II - Sessão Econômica;
III - Sessão Magna;
IV - Sessão Pública.

Art. 28 - As Sessões Administrativas da Loja Simbólica ACADEMIA DO PARAÍSO Nº 47, ocorrerão periodicamente sob a presidência do Venerável Mestre, com a participação dos Irmãos Maçons filiados e ativos da Loja e tratarão de assuntos administrativos demandados pelo Conselho de Família, pelo Conselho Fiscal, pela Diretoria de Gestão de Administrativa, pelas Comissões da Loja ou por qualquer Mestre filiado e ativo da Loja.
Art. 29 - As Sessões Econômicas da Loja Simbólica ACADEMIA DO PARAÍSO Nº 47, ocorrerão semanalmente sob a presidência do Venerável Mestre, com a participação dos Irmãos Maçons filiados e ativos da Loja e tratarão de assuntos ritualísticos da entidade.
Art. 30 - As Sessões Magnas da Loja Simbólica ACADEMIA DO PARAÍSO Nº 47, ocorrerão periodicamente, por convocação e sob a presidência do Venerável Mestre, com a participação dos Irmãos Maçons filiados e ativos da Loja e tratarão de assuntos ritualísticos de elevação, exaltação, posse de Membros de Direção e Deliberação, Luzes, Dignidades e Oficiais da entidade.
Art. 31 - As Sessões Públicas da Loja Simbólica ACADEMIA DO PARAÍSO Nº 47, ocorrerão periodicamente, por convocação e sob a presidência do Venerável Mestre, com a participação dos Irmãos Maçons e tratarão de assuntos não ritualísticos e simbólicos, de interesse do público profano, de acordo com a deliberação da Diretoria de Gestão Administrativa e Conselho de Família da entidade.
CAPÍTULO VI
Do Processo Eleitoral e do Preenchimento dos Cargos da ACADEMIA DO PARAÍSO Nº 47


Art. 32 - As eleições serão convocadas no prazo máximo de 60 (sessenta) dias e mínimo de 30 (trinta), antes do término do mandato em curso.
Art. 33 - As posses e exercícios das funções da Diretoria de Gestão Administrativa, Conselho Fiscal e Conselho de Família terão início na primeira Sessão do Segundo Semestre do ano civil respectivo.
Art. 34 - O processo eleitoral propriamente dito será matéria de aprovação do Conselho de Família, por proposta da Diretoria de Gestão Administrativa.
Art. 35 - O preenchimento de cargos da Diretoria de Gestão Administrativa, do Conselho Fiscal e do Conselho de Família obedecerá aos seguintes princípios:

I - Afastamento temporário no limite de até 90 (noventa) dias:

  1. substitui o Presidente da Loja e Venerável Mestre, o Primeiro Vice-Presidente da Loja e Irmão Primeiro Vigilante;
  2. substitui o Primeiro Vice-Presidente da Loja e Irmão Primeiro Vigilante, o Segundo Vice-Presidente da Loja e Segundo Vigilante;
  3. substitui o Segundo Vice-Presidente da Loja e Irmão Segundo Vigilante, o Irmão Primeiro Experto;
  4. substitui o Diretor Secretário da Loja (Irmão Secretário de Ofício da Loja), o Diretor Tesoureiro da Loja (Irmão Tesoureiro da Loja) e vice versa;
  5. substitui o Presidente do Conselho Fiscal, o Secretário do mesmo órgão e a este o vogal;
  6. substitui o Presidente do Conselho de Família, o Primeiro Vice-Presidente da Loja e a este o Segundo Vice-Presidente da Loja.









II - Vacância de Cargo:

  1. na vacância de cargo de Diretor far-se-á a indicação ou eleição de seu substituto para conclusão do mandato pela Assembléia Geral, obedecendo-se as Leis Maçônicas e Civis;
  2. na vacância de cargo de membro do Conselho Fiscal assumirá o suplente e, na falta deste, será indicado outro e atendido ao que dispõe o Artigo 14 deste Estatuto;
  3. na vacância de Dirigentes do Conselho de Família, proceder-se-á na forma do Artigos 14 e 18 deste Estatuto, para conclusão do mandato.







§ 1º – Em outras situações de afastamento temporário de membros da Diretoria de Gestão Administrativa, caberá à Assembléia Geral decidir sobre a substituição, mediante proposta do Conselho de Família.
§ 2º – Cabe à Diretoria de Gestão Administrativa conduzir todo o processo previsto neste Artigo.
§ 3º –
Na ausência ou afastamento temporário do Presidente da Loja e Venerável Mestre e do Primeiro Vice-Presidente da Loja e Irmão Primeiro Vigilante, assumirá o Segundo Vice-Presidente e Irmão Segundo Vigilante a Administração da Loja Simbólica ACADEMIA DO PARAÍSO Nº 47.
CAPÍTULO VII
Das Disposições Finais


Art. 36 - Os resultados financeiros da Loja Simbólica ACADEMIA DO PARAÍSO Nº 47 que se verificarem ao final de cada exercício serão compulsoriamente reinvestidos nas atividades por ele desenvolvidas, dentro do seu território de abrangência, no cumprimento dos seus objetivos sociais e filantrópicos, sendo vedada qualquer destinação a título de lucro ou participação.
Art. 37 - É vedada a remuneração dos integrantes do Conselho Fiscal, Conselho de Família, Diretoria de Gestão Administrativa e Comissões da Loja pelo exercício de tais funções, ou por quaisquer serviços prestados à Loja Simbólica ACADEMIA DO PARAÍSO Nº 47, seja a que título for.
Art. 38 - A Loja Simbólica ACADEMIA DO PARAÍSO Nº 47, por decisão da Diretoria Gestão Administrativa, poderá contratar pessoas físicas, sem vínculo empregatício, ou jurídicas, para serviços especializados preponderantemente técnicos.
Art. 39 - O presente Estatuto só poderá ser reformado por decisão da Assembléia Geral, devidamente convocados para este fim, mediante proposta do Conselho de Família, e com aprovação, pelo menos, de dois terços dos associados presentes, apenas deliberando com maioria absoluta dos associados, em primeira convocação, ou pelo menos um terço, nas convocações seguintes.
Art. 40 - Para destituir a Diretoria de Gestão Administrativa, ou quaisquer dos seus membros, a Assembléia Geral contará, obrigatoriamente, com a aprovação, ao menos, de dois terços dos associados presentes, apenas deliberando com maioria absoluta dos associados, em primeira convocação, ou pelo menos um terço, nas convocações seguintes.
Parágrafo Único - Havendo destituição da Diretoria de Gestão Executiva, a Assembléia Geral indicará, na oportunidade, uma junta composta por três membros para administrar a Loja Simbólica ACADEMIA DO PARAÍSO Nº 47, respeitando o Artigo 14, inciso II, alínea "f", e Artigo 22, deste Estatuto, definindo imediatamente nova eleição para, no mínimo, 60 (sessenta) dias após, devendo a nova Diretoria concluir o mandato da destituída.
Art. 41 - A Loja Simbólica ACADEMIA DO PARAÍSO Nº 47 poderá encerrar suas atividades civis (profanas), mediante decisão da Assembléia Geral, em sessão específica, com aprovação de 70% (setenta por cento) dos Irmãos Filiados e Regulares.
Parágrafo Único - Uma vez deliberada o encerramento das atividades da Loja Simbólica ACADEMIA DO PARAÍSO Nº 47, o seu patrimônio será administrado pelo GOIPE ou entidade sem finalidade lucrativa ou filantrópica, a ser definido pela Assembléia que deliberou o seu encerramento.
Art. 42- Os casos omissos serão resolvidos em Assembléia Geral, devendo a Diretoria de Gestão Administrativa baixar normas, regulamentos internos e atos necessários à completa e perfeita execução do disposto neste Estatuto.
Art. 43- O presente Estatuto, aprovado em Assembléia Geral de 30 de novembro de 2004, entrará em vigor a partir do seu registro no Cartório de Registro de Títulos, Documentos e das Pessoas Jurídicas desta comarca do Recife.
Art. 44- Fica eleito o Foro da Comarca de Recife para dirimir quaisquer questões oriundas deste Estatuto.
Recife, 30 de novembro de 2004.

Presidente


Movimento internacional de conscientização para o  controle do câncer de mama , o Outubro Rosa foi criado no início da década de 1990 pela...